Resoluções nº 75, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resoluções

75

2022

28 de Junho de 2022

INSTITUI E DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS NA GINCANA SOLIDÁRIA.

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INSTITUI E DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS NA GINCANA SOLIDÁRIA.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO 

    ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO
    , PROMULGO O SEGUINTE:

    RESOLUÇÃO Nº 075 DE 28 DE JUNHO DE 2022

      Art. 1º. 
      Fica criada a Gincana Solidária na Câmara Municipal de Petrópolis, com a finalidade de contribuir com o Banco de Sangue do Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        O projeto terá como objetivos:
          I – 
          Conscientizar todos os Setores da Câmara da importância da doação de sangue, algo que tem sido cada vez mais escasso e que tem acarretado na falta de sangue para cirurgias em toda a cidade;
            II – 
            Ampliar as ações já realizadas pela Casa, como por exemplo, a luz vermelha na faixada durante o mês de junho, mês esse considerado como sendo do doador de sangue;
              III – 
              Tornar fixo no calendário da Câmara a semana de Gincana Solidária do doador, sendo preferencialmente realizada no mês de junho (Mês do Doador), com exceção desse ano por quanto da apresentação e aprovação dessa resolução;
                IV – 
                Contribuir para o fortalecimento institucional da Câmara;
                  V – 
                  Promover a interação entre os Vereadores e a população, algo ainda mais importante quando se trata de um assunto de tamanha relevância para toda sociedade.
                    Art. 3º. 
                    A Gincana será em parceria com o Banco de Sangue do Município de Petrópolis, que ficará responsável pela produção do material de divulgação, cabendo à Câmara a divulgação interna nos gabinetes e também a alimentação das informações no seu site.
                      Art. 4º. 
                      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 28 de junho de 2022.


                        HINGO HAMMES
                        Presidente


                        Projeto: CMP 6222/2021
                        Autora: Mesa Diretora