Lei Municipal nº 8.375, de 12 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8375

2022

12 de Julho de 2022

DENOMINA SERVIDÃO DALVA REGINA MORADA DA SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FLORESTA.

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DENOMINA SERVIDÃO DALVA REGINA MORADA DA SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FLORESTA.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.375, DE 12 DE JULHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica denominado "Servidão Dalva Regina Morada da Silva", o logradouro público com aproximadamente 200 (duzentos) metros de extensão, localizado entre a Rua Doutor Henrique Paixão, 1346, com a Servidão José de Azevedo Coutinho Filho, que se encontra na Rua Floresta, 1153 - bairro Floresta.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de 2022.
           
          Hingo Hammes
          Presidente
           
          Autor: Yuri Moura
          CMP: 7030/2021