Lei Municipal nº 8.375, de 12 de julho de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.375, DE 12 DE JULHO DE 2022
Art. 1º.
Fica denominado "Servidão Dalva Regina Morada da Silva", o logradouro público com aproximadamente 200 (duzentos) metros de extensão, localizado entre a Rua Doutor Henrique Paixão, 1346, com a Servidão José de Azevedo Coutinho Filho, que se encontra na Rua Floresta, 1153 - bairro Floresta.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.