Lei Municipal nº 8.377, de 12 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8377

2022

12 de Julho de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O DIA MUNICIPAL DE DEFESA E RECONHECIMENTO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA E RECONHECIMENTO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.377 DE 12 DE JULHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Institui no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis o “Dia Municipal de Defesa e Reconhecimento das Prerrogativas da Advocacia”.
        Parágrafo único  
        A efeméride será celebrada, anualmente, no dia 20 de outubro.
          Art. 2º. 
          Como forma de incentivo e reconhecimento da data, poderão os Poderes Executivo e Legislativo em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, 3ª Subseção – Petrópolis, promover audiências, seminários, fóruns, atividades específicas alusivas ao evento, palestras de forma a disseminar as prerrogativas da advocacia e realizar eventos com a finalidade de defesa e valorização da advocacia.
            Art. 3º. 
            O “Dia Municipal de Defesa e Reconhecimento das Prerrogativas da Advocacia”, tem por objetivo a conscientização da necessidade de respeito aos atos da advocacia, bem como a valorização da atividade advocatícia e sua relevância para a sociedade.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de julho de 2022.

                RUBENS BOMTEMPO
                Prefeito

                Projeto: CMP 9618/2021
                Autor: Dr. Mauro Peralta