Lei Municipal nº 8.377, de 12 de julho de 2022
Art. 1º.
Institui no calendário oficial de eventos
do Município de Petrópolis o “Dia Municipal de Defesa
e Reconhecimento das Prerrogativas da Advocacia”.
Parágrafo único
A efeméride será celebrada,
anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2º.
Como forma de incentivo e reconhecimento da data, poderão os Poderes Executivo e Legislativo em conjunto com a Ordem dos Advogados do
Brasil, 3ª Subseção – Petrópolis, promover audiências,
seminários, fóruns, atividades específicas alusivas ao
evento, palestras de forma a disseminar as prerrogativas da advocacia e realizar eventos com a finalidade
de defesa e valorização da advocacia.
Art. 3º.
O “Dia Municipal de Defesa e Reconhecimento das Prerrogativas da Advocacia”, tem por
objetivo a conscientização da necessidade de respeito
aos atos da advocacia, bem como a valorização da
atividade advocatícia e sua relevância para a sociedade.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.