Lei Municipal nº 8.378, de 12 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica criada no âmbito do município de
Petrópolis a “Semana Municipal de Conscientização
do Planejamento Familiar” a ser realizada anualmente
na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único
A Semana de Conscientização
do Planejamento Familiar tem a finalidade de informar
e conscientizar a população acerca da regulação de
natalidade e a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde municipal.
Art. 2º.
Para fins desta lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de
regulação da fecundidade que garanta direitos iguais
de constituição, limitação ou aumento da prole pela
mulher, pelo homem e pelo casal.
Parágrafo único
O planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia
de acesso igualitário a informações, meios, métodos e
técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Art. 3º.
A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar abrangerá a rede de ensino escolar
municipal, especialmente nos programas de educação
de jovens e adultos.
Art. 4º.
Os debates e/ou eventos promovidos durante a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
I –
órgãos sexuais e reprodução humana;
II –
sexo e sexualidade;
III –
homossexualidade;
IV –
puberdade;
V –
a vida sexual durante a puberdade;
VI –
menstruação;
VII –
gravidez;
VIII –
assédio sexual;
IX –
violência sexual e violência doméstica;
X –
métodos contraceptivos;
XI –
doenças sexualmente transmissíveis – DSTs;
XII –
utilização correta de meios contraceptivos e
de prevenção contra o contágio de DSTs.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá regulamentar
a presente Lei no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.