Lei Municipal nº 8.387, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Petrópolis
o "Dia do Skate em Petrópolis", a ser comemorado,
anualmente, no dia 21 de junho de cada ano.
Parágrafo único
Anualmente, na mesma semana
do mês de junho, em que será celebrado o Dia do Skate em Petrópolis, será também instituída a "Semana
Municipal do Skate em Petrópolis".
Art. 2º.
A Semana Municipal do Skate tem por
finalidade:
I –
fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;
II –
incentivar a criação de políticas públicas para
o fortalecimento do esporte;
III –
criar espaços para os skatistas discutirem
questões, locais, relacionadas com o tema;
IV –
viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte;
V –
a Semana Municipal do Skate deverá ser
realizada pela Prefeitura Municipal de Petrópolis e em
parcerias com outras entidades, empresas privadas e/
ou órgãos interessados.
Art. 3º.
As comemorações referentes à "Semana
Municipal do Skate de Petrópolis", de que trata esta
Lei, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
realizados no Município de Petrópolis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.