Lei Municipal nº 8.387, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8387

2022

21 de Julho de 2022

INSTITUI O DIA DO SKATE EM PETRÓPOLIS E A SEMANA MUNICIPAL DO SKATE EM PETRÓPOLIS E DÁ PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI O DIA DO SKATE EM PETRÓPOLIS E A SEMANA MUNICIPAL DO SKATE EM PETRÓPOLIS E DÁ PROVIDÊNCIAS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.387 DE 21 DE JULHO DE 2022



      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Petrópolis o "Dia do Skate em Petrópolis", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho de cada ano.
        Parágrafo único  
        Anualmente, na mesma semana do mês de junho, em que será celebrado o Dia do Skate em Petrópolis, será também instituída a "Semana Municipal do Skate em Petrópolis".
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal do Skate tem por finalidade:
            I – 
            fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;
              II – 
              incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte;
                III – 
                criar espaços para os skatistas discutirem questões, locais, relacionadas com o tema;
                  IV – 
                  viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte;
                    V – 
                    a Semana Municipal do Skate deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Petrópolis e em parcerias com outras entidades, empresas privadas e/ ou órgãos interessados.
                      Art. 3º. 
                      As comemorações referentes à "Semana Municipal do Skate de Petrópolis", de que trata esta Lei, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados no Município de Petrópolis.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
                          executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de julho de 2022.

                          RUBENS BOMTEMPO
                          Prefeito

                          Projeto: CMP n.º 3117/2022
                          Autores: Hingo Hammes e Yuri Moura