Lei Municipal nº 8.392, de 05 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8392

2022

5 de Agosto de 2022

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS SOBRE A CONDUTA CRIMINOSA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS SOBRE A CONDUTA CRIMINOSA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.392 DE 05 DE AGOSTO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica determinada a afixação de cartazes informativos, em local de fácil leitura, nos elevadores de prédios residenciais e comerciais e nas áreas comuns dos condomínios horizontais, contendo a informação de que é crime praticar maus-tratos contra animais, conforme a Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
        Parágrafo único  
        O cartaz de que trata o caput deste artigo:
          I – 
          Deverá conter os dizeres “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME. LEI FEDERAL N.º 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.”;
            II – 
            Deverá ser em tamanho e local de ampla visibilidade;
              III – 
              Deverá ser em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes;
                IV – 
                Deverá informar o telefone da Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal (COBEA) do Município de Petrópolis ou órgão que vier a sucedê-la, para denúncia de tais práticas.
                  Art. 2º. 
                  VETADO
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, se necessário, abertura de crédito adicional especial.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de agosto de 2022.

                          RUBENS BOMTEMPO
                          Prefeito

                          Projeto: CMP n.º 398/2022
                          Autor: Domingos Protetor