Lei Municipal nº 8.396, de 11 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia da Cãominhada" no Calendário Oficial do Município de Petrópolis, no qual deverão ser realizadas ações de conscientização contra o abandono de animais.
§ 1º
O "Dia da Cãominhada" será realizado no segundo domingo do mês de dezembro e fará parte da "Campanha Dezembro Verde", instituída pela Lei Municipal nº 8.292, de 09 de fevereiro de 2022.
§ 2º
As ações do "Dia da Cãominhada" poderão ser desenvolvidas pela Coordenadoria de Bem Estar Animal - COBEA ou órgão que vier a sucedê-la.
Art. 2º.
As ações do "Dia da Cãominhada" terão como objetivos:
I –
conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II –
dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III –
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV –
ampliar o nível de resolução de ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo população, órgãos públicos e organizações que atuam na área;
V –
informar à população canais públicos de denúncia contra maus-tratos, abandono e crueldade contra animais;
VI –
estimular a guarda responsável de animais;
VII –
estimular padrões humanitários em relação ao tratamento dado aos animais;
VIII –
conscientizar a população acerca da capacidade dos animais de experimentar sensações de forma consciente e que, por isso, não podem ser tratados como coisas;
IX –
incentivar doações e apoio a pessoas físicas e jurídicas que atuam sem fins lucrativos em defesa dos direitos dos animais;
X –
apoiar feiras de adoção e mutirões de castração.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, se necessário, abertura de crédito adicional especial.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.