Lei Municipal nº 8.397, de 11 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis o "Dia do Futebol Amador e Fut 7 Society Amador", que deverá ser celebrado na semana das comemorações do aniversário do nosso Município.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Esportes ou equivalente, poderá promover nessa data o ’Torneio Municipal de Futebol Amador’ e o ’Torneio Municipal de Fut 7 Amador’ com as principais equipes amadoras do município, segundo ranking de classificação dos últimos campeonatos municipais.
Parágrafo único
Para a consecução das atividades de comemoração do "Dia do Futebol Amador e Fut 7 Society Amador" no Município seus organizadores poderão articular-se com as Associações e Entidades Municipais e Estaduais, bem como se necessário, manter parcerias com as Instituições Públicas e/ou Privadas.
Art. 3º.
As atividades que envolvem as comemorações da "Semana do Futebol Amador e Fut 7 Society Amador" poderão ter caráter beneficente em prol de instituições que reconhecidamente contribuem com a sociedade petropolitana.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.