Lei Municipal nº 8.397, de 11 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8397

2022

11 de Agosto de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "SEMANA DO FUTEBOL AMADOR E FUT 7 SOCIETY AMADOR" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "SEMANA DO FUTEBOL AMADOR E FUT 7 SOCIETY AMADOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI MUNICIPAL Nº 8.397, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis o "Dia do Futebol Amador e Fut 7 Society Amador", que deverá ser celebrado na semana das comemorações do aniversário do nosso Município.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Esportes ou equivalente, poderá promover nessa data o ’Torneio Municipal de Futebol Amador’ e o ’Torneio Municipal de Fut 7 Amador’ com as principais equipes amadoras do município, segundo ranking de classificação dos últimos campeonatos municipais.
          Parágrafo único  
          Para a consecução das atividades de comemoração do "Dia do Futebol Amador e Fut 7 Society Amador" no Município seus organizadores poderão articular-se com as Associações e Entidades Municipais e Estaduais, bem como se necessário, manter parcerias com as Instituições Públicas e/ou Privadas.
            Art. 3º. 
            As atividades que envolvem as comemorações da "Semana do Futebol Amador e Fut 7 Society Amador" poderão ter caráter beneficente em prol de instituições que reconhecidamente contribuem com a sociedade petropolitana.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 11 de agosto de 2022

                Rubens Bomtempo
                Prefeito

                Autor: Marcelo Chitão
                CMP: 649/2022