Lei Municipal nº 8.399, de 11 de agosto de 2022
São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Petrópolis, para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da CFRB/88, às normas estabelecidas pela Lei 4.320/1964, e suas alterações, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, ao disposto no Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica do Município de Petrópolis, promulgada em 10 de outubro de 2012, compreendendo:
Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, os seguintes demonstrativos:
O Orçamento deverá contemplar incentivos fiscais para realização de projetos culturais, na forma da Lei Municipal 8.281 de 09 de fevereiro de 2022.
Na oportunidade de apreciação de que trata o artigo 45 desta lei, as emendas ao Projeto de Lei do orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas, conforme dispõe o artigo 107, § 3º e § 9º da Lei Orgânica do Município, caso: