Lei Municipal nº 8.404, de 08 de setembro de 2022
Art. 1º.
Dispõe sobre a instituição do Projeto Domingo Alegria, que poderá ser realizado todo segundo domingo de cada mês no parque municipal Prefeito Paulo Rattes, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar no âmbito do Município de Petrópolis, valorizando assim sua função social para o pleno desenvolvimento da infância.
Art. 2º.
O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes atuarão no sentido de apoiar a instituição do Programa Municipal Domingo Alegria.
Art. 3º.
As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.