Lei Municipal nº 8.404, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8404

2022

8 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO DOMINGO ALEGRIA, QUE PODERÁ SER REALIZADO TODO SEGUNDO DOMINGO DE CADA MÊS NO PARQUE MUNICIPAL PREFEITO PAULO RATTES.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO DOMINGO ALEGRIA, QUE PODERÁ SER REALIZADO TODO SEGUNDO DOMINGO DE CADA MÊS NO PARQUE MUNICIPAL PREFEITO PAULO RATTES.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI MUNICIPAL Nº 8.404 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a instituição do Projeto Domingo Alegria, que poderá ser realizado todo segundo domingo de cada mês no parque municipal Prefeito Paulo Rattes, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar no âmbito do Município de Petrópolis, valorizando assim sua função social para o pleno desenvolvimento da infância.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes atuarão no sentido de apoiar a instituição do Programa Municipal Domingo Alegria.
          Art. 3º. 
          As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de setembro de 2022

              Rubens Bomtempo
              Prefeito

              Autor: Junior Coruja
              CMP: 3500/2022