Lei Municipal nº 8.405, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8405

2022

8 de Setembro de 2022

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CERATOCONE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CERATOCONE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


    LEI MUNICIPAL Nº 8.405 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis, a Semana de Conscientização e Prevenção do Ceratocone.
        Parágrafo único  
        A conscientização de que trata esta lei ocorrerá anualmente em semana do mês de novembro que contenha o dia 10 novembro, que é o dia mundial do Ceratocone.
          Art. 2º. 
          Os interessados viabilizarão e patrocinarão as ações que permitam a conscientização e a divulgação desta doença.
            Art. 3º. 
            O Município regulamentará esta Lei no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de setembro de 2022

                Rubens Bomtempo
                Prefeito

                Autor: Eduardo do Blog
                CMP: 5951/2021