Lei Municipal nº 8.405, de 08 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis, a Semana de Conscientização e Prevenção do Ceratocone.
Parágrafo único
A conscientização de que trata esta lei ocorrerá anualmente em semana do mês de novembro que contenha o dia 10 novembro, que é o dia mundial do Ceratocone.
Art. 2º.
Os interessados viabilizarão e patrocinarão as ações que permitam a conscientização e a divulgação desta doença.
Art. 3º.
O Município regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.