Lei Municipal nº 8.409, de 20 de setembro de 2022
Art. 1º.
Esta lei institui o Programa "Rua para
todos" no âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
O Programa "Rua para todos" consiste
na destinação temporária de trechos de vias públicas
para utilização da população para atividades de lazer,
esporte e cultura.
Parágrafo único
A destinação temporária dos
logradouros que integrarem o programa "Rua para
todos" acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10h às 16h.
Art. 3º.
Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Rua para todos" serão definidos
por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um
trecho por Regional, inclusive atendendo requerimentos
dos moradores das respectivas regiões do município.
Art. 4º.
Durante o período de funcionamento do
Programa "Rua para todos", ficará proibido o trânsito
de veículos no local de forma total ou parcial, exceto
a moradores da área fechada.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei
nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.