Lei Municipal nº 8.409, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8409

2022

20 de Setembro de 2022

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O PROGRAMA RUA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O PROGRAMA RUA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.409 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Esta lei institui o Programa "Rua para todos" no âmbito do Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        O Programa "Rua para todos" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.
          Parágrafo único  
          A destinação temporária dos logradouros que integrarem o programa "Rua para todos" acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10h às 16h.
            Art. 3º. 
            Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Rua para todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do município.
              Art. 4º. 
              Durante o período de funcionamento do Programa "Rua para todos", ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada.
                Art. 5º. 
                No Programa "Rua para todos", as vias poderão receber as seguintes atividades:
                  I – 
                  físico-esportivas
                    II – 
                    lazer e recreação;
                      III – 
                      culturais.
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                             

                            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de setembro de 2022.

                            RUBENS BOMTEMPO
                            Prefeito

                             

                            Projeto: CMP 8079/2021

                            Autor: Dudu