Lei Municipal nº 8.410, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8410

2022

20 de Setembro de 2022

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MIELOMENINGOCELE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MIELOMENINGOCELE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.410 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica Instituído o Dia Municipal de Conscientização da Mielomeningocele, a ser realizado no dia 25 de outubro de cada ano.
        Parágrafo único  
        A data passa a integrar o calendário oficial do município.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar atividades de conscientização junto a população a respeito da Mielomeningocele.
            Parágrafo único  
            Fica autorizado o estabelecimento de parcerias com entidades privadas e do terceiro setor para a realização das atividades de conscientização.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de setembro de 2022.

                RUBENS BOMTEMPO
                Prefeito

                 

                Projeto: CMP 281/2022

                Autor: Marcelo Lessa