Lei Municipal nº 8.410, de 20 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica Instituído o Dia Municipal de Conscientização da Mielomeningocele, a ser realizado no
dia 25 de outubro de cada ano.
Parágrafo único
A data passa a integrar o
calendário oficial do município.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá
realizar atividades de conscientização junto a população a respeito da Mielomeningocele.
Parágrafo único
Fica autorizado o estabelecimento de parcerias com entidades privadas e do terceiro
setor para a realização das atividades de conscientização.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.