Lei Municipal nº 8.413, de 20 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Petrópolis
o "Dia Municipal do Imigrante Italiano", que será
comemorado anualmente no dia 04 de setembro.
Parágrafo único
O referido dia será incluído
no Calendário Oficial do Município, sendo uma data
marcada para a realização de eventos com a finalidade
de valorizar e divulgar a importância dos imigrantes
italianos para o município de Petrópolis.
Art. 2º.
Fica incluído no calendário oficial do
Município de Petrópolis de datas comemorativas as
seguintes datas:
I –
O dia 21 de fevereiro Dia da Imigração Italiana
no Brasil;
II –
O dia 14 de março Aniversário da Imperatriz
Napolitana Teresa Cristina;
III –
O dia 2 de junho Dia Internacional da República Italiana
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.