Lei Municipal nº 8.413, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8413

2022

20 de Setembro de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O "DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE ITALIANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O "DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE ITALIANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.413 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Petrópolis o "Dia Municipal do Imigrante Italiano", que será comemorado anualmente no dia 04 de setembro.
        Parágrafo único  
        O referido dia será incluído no Calendário Oficial do Município, sendo uma data marcada para a realização de eventos com a finalidade de valorizar e divulgar a importância dos imigrantes italianos para o município de Petrópolis.
          Art. 2º. 
          Fica incluído no calendário oficial do Município de Petrópolis de datas comemorativas as seguintes datas:
            I – 
            O dia 21 de fevereiro Dia da Imigração Italiana no Brasil;
              II – 
              O dia 14 de março Aniversário da Imperatriz Napolitana Teresa Cristina;
                III – 
                O dia 2 de junho Dia Internacional da República Italiana
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                     

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de setembro de 2022.

                    RUBENS BOMTEMPO
                    Prefeito

                     

                    Projeto: CMP 9231/2021

                    Autor: Fred Procópio