Lei Municipal nº 7.115, de 04 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei Municipal nº 7.056, de 15 de abril de 2013
ALTERA O ART. 5º DA LEI 7.056 DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Art. 1º.
Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 7.056, de 15 de abril de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
"Fica instituído, no âmbito do município de Petrópolis, o dia 29 do mês de novembro de cada ano, como o Dia Municipal de Redução de Desastres Naturais, em simetria à data do Dia Estadual de Redução de Desastres Naturais, instituído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Defesa Civil."
Parágrafo único
A alteração prevista neste artigo opera seus efeitos desde a entrada em vigência da Lei nº 7.056/13.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de novembro de 2013.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Projeto: GP 530/2013 - CMP 3987/2013
Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito
Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito