Lei Municipal nº 7.115, de 04 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7115

2013

4 de Novembro de 2013

ALTERA O ART. 5º DA LEI 7.056 DE 15 DE ABRIL DE 2013.

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ALTERA O ART. 5º DA LEI 7.056 DE 15 DE ABRIL DE 2013.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 7.115 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013


      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 7.056, de 15 de abril de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   "Fica instituído, no âmbito do município de Petrópolis, o dia 29 do mês de novembro de cada ano, como o Dia Municipal de Redução de Desastres Naturais, em simetria à data do Dia Estadual de Redução de Desastres Naturais, instituído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Defesa Civil."
        Parágrafo único  
        A alteração prevista neste artigo opera seus efeitos desde a entrada em vigência da Lei nº 7.056/13.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de novembro de 2013.

            Rubens Bomtempo
            Prefeito

            Projeto: GP 530/2013 - CMP 3987/2013
            Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito