Lei Municipal nº 8.415, de 22 de setembro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.415 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 1º.
Fica instituído por esta Lei o reconhecimento de Patrimônio Esportivo e Cultural Imaterial do “Jiu-Jitsu Brasileiro” no Município de Petrópolis.
Art. 2º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o “Dia Municipal do Jiu-Jitsu”, o qual será comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março.
Parágrafo único
A efeméride mencionada neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.