Lei Municipal nº 8.415, de 22 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8415

2022

22 de Setembro de 2022

DECLARA O JIU-JITSU BRASILEIRO PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL DE PETRÓPOLIS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA.

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DECLARA O JIU-JITSU BRASILEIRO PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL DE PETRÓPOLIS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.415 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído por esta Lei o reconhecimento de Patrimônio Esportivo e Cultural Imaterial do “Jiu-Jitsu Brasileiro” no Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o “Dia Municipal do Jiu-Jitsu”, o qual será comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março.
          Parágrafo único  
          A efeméride mencionada neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

               

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de setembro de 2022.

               

              HINGO HAMMES
              PRESIDENTE


              Autor: Octavio Sampaio
              CMP: 8135/2021