Lei Municipal nº 8.417, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8417

2022

30 de Setembro de 2022

ISENTA O USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS DE PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO NOS PRIMEIROS QUINZE MINUTOS DE ESTACIONAMENTO.

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ISENTA O USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS DE PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO NOS PRIMEIROS QUINZE MINUTOS DE ESTACIONAMENTO.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.417 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica isento o usuário do estacionamento rotativo do Município de Petrópolis de pagamento do preço público nos primeiros quinze minutos de estacionamento nos logradouros públicos e nos próprios municipais sinalizados como áreas do Estacionamento Rotativo – “EstaR”,
        Parágrafo único  
        O disposto no caput aplica-se às áreas de estacionamento rotativo localizadas a menos de 200 metros de distância de estabelecimentos comerciais.
          Art. 2º. 
          As áreas dos estacionamentos rotativos com estabelecimentos comerciais a menos de 200m de distância deverão afixar avisos sobre o período de isenção.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
              executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

               

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 30 de setembro de 2022.

              RUBENS BOMTEMPO
              Prefeito

               

              Projeto: CMP 4716/2022

              Autor: Yuri Moura