Lei Municipal nº 8.421, de 07 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município,
o Dia Municipal de Esclarecimentos e Conscientização
Sobre o "Teste do Olhinho”, a ser realizado no dia 18
de setembro, anualmente.
Parágrafo único
O evento descrito no caput deste
artigo integrará o Calendário Oficial do Município de
Petrópolis.
Art. 2º.
O Dia Municipal de Esclarecimentos e
Conscientização Sobre o "Teste do Olhinho” engloba
as seguintes atividades;
I –
planejamento, organização e ampla divulgação
do assunto supracitado;
II –
promoção de palestras que contribuam na
conscientização de toda a sociedade, sobre o "Teste
do Olhinho";
III –
realização de atividades em instituições de
ensino e saúde, buscando orientar sobre a importância
da prevenção antecipada para melhores resultados
no tratamento;
IV –
exposição de cartazes e entrega de panfletos,
buscando fomentar o conhecimento sobre o "Teste
do Olhinho";
V –
divulgação dos serviços prestados pela Secretária Municipal de Saúde aos pacientes.
Art. 3º.
Observando a legislação vigente fica facultado ao Poder Executivo, a celebração de parcerias com
organizações não governamentais vinculadas para o "Teste
do Olhinho", iniciativa privada e comunidade, para viabilizar a realização e divulgação do “Dia Municipal de Esclarecimentos e Conscientização Sobre o Teste de Olhinho”.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a
presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a
partir da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.