Lei Municipal nº 8.424, de 07 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída no Calendário Oficial de
eventos no Município de Petrópolis, a Semana Municipal de Valorização dos Catadores de Materiais Recicláveis, a ser realizada anualmente na primeira semana do
mês de junho quando também é comemorado no dia
7, o dia Nacional de Luta e Mobilização da categoria.
Parágrafo único
Considera-se catadores, pessoas
que trabalham para dar outra destinação aos resíduos
e colaboram com a preservação do meio ambiente.
Art. 3º.
O Poder Executivo através dos órgãos
relacionados, poderá promover parcerias entre o setor
público, privado e a sociedade civil, para ações e campanhas permanentes sobre o tema relacionado e as
atribuições ligadas a educação sanitária e ambiental,
dirigido a todos os cidadãos de Petrópolis e tendo
como foco principal a população em atividade escolar,
com os seguintes objetivos:
I –
incentivar as práticas de redução, reutilização
e reciclagem dos resíduos sólidos;
II –
incentivar a participação no programa de
Coleta Seletiva do Município;
Parágrafo único
No desenvolvimento das ações
de educação sanitária e ambiental, o Poder Executivo
poderá se articular com entidades ambientalistas, órgãos
de comunicação, empresas privadas e outros órgãos
governamentais e não governamentais, visando ampliar
o envolvimento da sociedade civil do Município.
Art. 4º.
Neste período, atividades diversas sobre
a importância da reciclagem poderão ser desenvolvidas
com a participação de:
I –
cooperativas ou demais grupos atuantes na
área de reciclagem;
II –
escolas e demais instituições que desejarem;
III –
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
IV –
recicladores e coordenadores de cooperativas
de reciclagem;
V –
empresas que promovam a reciclagem com
profissionais técnicos na área.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no que for necessário para sua aplicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.