Lei Municipal nº 8.435, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8435

2022

21 de Outubro de 2022

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS AS MANIFESTAÇÕES RELATIVAS À FOLIA DE REIS E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O "DIA MUNICIPAL DA FOLIA DE REIS".

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DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS AS MANIFESTAÇÕES RELATIVAS À FOLIA DE REIS E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O "DIA MUNICIPAL DA FOLIA DE REIS".

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.435 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis as manifestações teológicas, culturais, cênicas, musicais, saberes e festivas relativas à Folia de Reis.
        Art. 2º. 
        Aos eventos coordenados pelo Poder Público Municipal, o Conselho Municipal de Cultura – CMC, será convocado à sua finalidade conforme a Lei n.º 6.412 de 19 de dezembro de 2006.
          Art. 3º. 
          Poderá o Poder Público Municipal promover ações de apoio e divulgação aos grupos de Folia de Reis estabelecidos no Município de Petrópolis.
            Art. 4º. 
            Fica incluído o dia 6 (seis) de janeiro, Dia de Reis, no Calendário Oficial de Eventos de Petrópolis, como Dia Municipal da Folia de Reis.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.


                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
                  executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de outubro de 2022.

                  RUBENS BOMTEMPO
                  Prefeito


                  Projeto: CMP 2062/2022
                  Autor: Júnior Paixão