Lei Municipal nº 8.437, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8437

2022

21 de Outubro de 2022

DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM ARTEFATOS PIROTÉCNICOS.

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DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM ARTEFATOS PIROTÉCNICOS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.437 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 

      Torna obrigatória afixação de placa nos estabelecimentos comerciais do município de Petrópolis que vendam artefatos pirotécnicos com os seguintes dizeres:

      “É proibida a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Petrópolis de acordo com a Lei Municipal n.º 7.956/2020”.

        Parágrafo único  
        A placa deverá ser afixada em local visível de fácil acesso do consumidor.
          Art. 2º. 
          O descumprimento da presente Lei implicará em sanção a ser estabelecida pelo Poder Executivo, em regulamento, no prazo de 90 dias a partir da publicação da presente.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de outubro de 2022.

                RUBENS BOMTEMPO
                Prefeito

                 

                Projeto: CMP 9622/2021

                Autor: Gilda Beatriz e Domingos Protetor