Lei Municipal nº 8.438, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8438

2022

21 de Outubro de 2022

DENOMINA "SERVIDÃO FERNANDA FRANÇA DA CONCEIÇÃO", O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA MANOEL LUIZ FERREIRA, BAIRRO CASCATINHA.

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DENOMINA "SERVIDÃO FERNANDA FRANÇA DA CONCEIÇÃO", O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA MANOEL LUIZ FERREIRA, BAIRRO CASCATINHA.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.438 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada "Servidão Fernanda França da Conceição", o logradouro público com aproximadamente 90 metros de extensão, localizado na Rua Manoel Luiz Ferreira, próximo ao n.º 8, fundos, bairro Cascatinha, Petrópolis/RJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de outubro de 2022.

          RUBENS BOMTEMPO

          Prefeito

          Projeto: CMP 9225/2021

          Autor: Fred Procópio