Lei Municipal nº 8.439, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8439

2022

21 de Outubro de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS “O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS “O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N° 8.439 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o "Dia Municipal da Família na Escola”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril, quando também é comemorado o dia Nacional, reconhecendo a importância da integração e do acompanhamento dos pais e familiares nas atividades pedagógicas e socioeducativas desenvolvidas pela escola de seus filhos.
        § 1º 
        A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
          § 2º 
          O "Dia Municipal da Família na Escola, tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas e atividades de interação com os filhos.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo poderá realizar atividades relacionadas ao Dia da Família na Escola, considerando os seguintes itens:
              I – 
              as atividades serão realizadas somente nas dependências das escolas;
                II – 
                com a participação dos educandos, de seus familiares, dos gestores, professores e demais funcionários para a mais perfeita integração;
                  III – 
                  as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites por meio de cartazes, os quais poderão ser elaborados pelos próprios alunos.
                    Art. 3º. 
                    As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em:
                      I – 
                      exposição de trabalhos dos alunos, com incentivos à arte, esporte, ciência, literatura e todos os demais assuntos relacionados e de interesse da comunidade escolar;
                        II – 
                        promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral;
                          III – 
                          promover concurso de redação;
                            IV – 
                            confeccionar murais alusivos à importância da família;
                              V – 
                              promover palestras e debates sobre temas de interesse dos alunos e das famílias;
                                VI – 
                                palestras sobre a importância da atuação das famílias na vida escolar dos filhos;
                                  VII – 
                                  abordar outros assuntos de interesse da comunidade escolar.
                                    Art. 4º. 
                                    O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o "Dia da Família na Escola", com as atividades que serão realizadas, divulgando-as também para toda a cidade.
                                      Parágrafo único 
                                      Os palestrantes poderão ser tanto familiares quanto do quadro da rede Municipal de Ensino de Petrópolis e demais convidados como voluntários, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação.
                                        Art. 5º. 
                                        O poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário para sua aplicação
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                                             

                                            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de outubro de 2022.

                                            RUBENS BOMTEMPO

                                            Prefeito

                                            Projeto CMP: 9396/2021

                                            Autor: Gil Magno