Lei Municipal nº 8.440, de 21 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada "Rua Geraldo Muniz
Sátiro", o logradouro público que se inicia na altura
do número 3.514, da Estrada Jerônimo Ferreira Alves,
Itaipava, medindo 135 metros (cento e trinta e cinco metros) de extensão e 4 metros (quatro metros) de largura.
Art. 2º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.