Lei Municipal nº 8.440, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8440

2022

21 de Outubro de 2022

DENOMINA RUA GERALDO MUNIZ SATIRO, O LOGRADOURO PÚBLICO, INICIANDO NO NÚMERO 3.514, DA ESTRADA JERÔNIMO FERREIRA ALVES, ITAIPAVA.

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DENOMINA RUA GERALDO MUNIZ SATIRO, O LOGRADOURO PÚBLICO, INICIANDO NO NÚMERO 3.514, DA ESTRADA JERÔNIMO FERREIRA ALVES, ITAIPAVA.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N° 8.440 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada "Rua Geraldo Muniz Sátiro", o logradouro público que se inicia na altura do número 3.514, da Estrada Jerônimo Ferreira Alves, Itaipava, medindo 135 metros (cento e trinta e cinco metros) de extensão e 4 metros (quatro metros) de largura.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de outubro de 2022.

          RUBENS BOMTEMPO

          Prefeito

           

          Projeto CMP: 0094/2022

          Autor: Júnior Paixão