Lei Municipal nº 8.443, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8443

2022

24 de Outubro de 2022

DENOMINA RUA HÉLCIO FERNANDES DOS SANTOS, COMO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA RODOVIA BR 040 KM 59, ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ, CEP 25740-340.

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DENOMINA RUA HÉLCIO FERNANDES DOS SANTOS, COMO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA RODOVIA BR 040 KM 59, ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ, CEP 25740-340.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.443 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Hélcio Fernandes dos Santos, o logradouro público, com aproximadamente 900m de extensão, que se inicia na BR 040 Km 59, ao n.º 60.200, Itaipava.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de outubro de 2022.

          RUBENS BOMTEMPO
          Prefeito

           

          Projeto: CMP 3759/2022

          Autor: Gil Magno