Lei Municipal nº 8.445, de 27 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha de Conscientização da População sobre o Câncer Ósseo, denominada "Julho Amarelo", a ser realizada anualmente,
no mês de julho, quando serão efetivadas ações que
visam a conscientização da população sobre o câncer
nos ossos e a importância do diagnóstico precoce para
um tratamento eficaz e assertivo.
Parágrafo único
A Campanha "Julho Amarelo"
será realizada, anualmente, no período de 1º a 31 de
julho e terá como símbolo um pequeno laço amarelo
disposto sobre um fundo branco.
Art. 2º.
No mês de julho poderão ocorrer discussões e debates nas escolas públicas municipais, nos
postos de saúde, clínicas em geral, hospitais, e secretaria de saúde, bem como, a utilização de cartazes e
panfletos da campanha, visando alertar e esclarecer
a população sobre os sintomas e importância do
descobrimento e tratamento precoce.
Art. 3º.
Para a consecução dos objetivos elencados nesta Lei, o Poder Executivo poderá realizar
palestras, seminários, workshops, rodas de conversas,
campanhas educativas e mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá
firmar convênios e parcerias com outros órgãos
públicos, bem como com instituições e entidades
privadas, visando à efetiva realização da Campanha
denominada “Julho Amarelo”.
Art. 5º.
O município regulamentará a presente
Lei no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.