Lei Municipal nº 8.445, de 27 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8445

2022

27 de Outubro de 2022

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O CÂNCER ÓSSEO, DENOMINADA "JULHO AMARELO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O CÂNCER ÓSSEO, DENOMINADA "JULHO AMARELO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.445 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha de Conscientização da População sobre o Câncer Ósseo, denominada "Julho Amarelo", a ser realizada anualmente, no mês de julho, quando serão efetivadas ações que visam a conscientização da população sobre o câncer nos ossos e a importância do diagnóstico precoce para um tratamento eficaz e assertivo.
        Parágrafo único  
        A Campanha "Julho Amarelo" será realizada, anualmente, no período de 1º a 31 de julho e terá como símbolo um pequeno laço amarelo disposto sobre um fundo branco.
          Art. 2º. 
          No mês de julho poderão ocorrer discussões e debates nas escolas públicas municipais, nos postos de saúde, clínicas em geral, hospitais, e secretaria de saúde, bem como, a utilização de cartazes e panfletos da campanha, visando alertar e esclarecer a população sobre os sintomas e importância do descobrimento e tratamento precoce.
            Art. 3º. 
            Para a consecução dos objetivos elencados nesta Lei, o Poder Executivo poderá realizar palestras, seminários, workshops, rodas de conversas, campanhas educativas e mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos, bem como com instituições e entidades privadas, visando à efetiva realização da Campanha denominada “Julho Amarelo”.
                Art. 5º. 
                O município regulamentará a presente Lei no que couber.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
                    executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de outubro de 2022.

                    RUBENS BOMTEMPO
                    Prefeito


                    Projeto CMP n.º 8379/2021
                    Autor: Eduardo do Blog