Lei Municipal nº 8.446, de 27 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8446

2022

27 de Outubro de 2022

DENOMINA "SERVIDÃO ANTÔNIO FEIJÓ" O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESTÁ LOCALIZADO NO ENTROCAMENTO ENTRE A RUA LUVERCI FIORINI COM A RUA HERCIDES JOSÉ ESTRELA, NO BAIRRO LOTEAMENTO SAMAMBAIA.

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DENOMINA "SERVIDÃO ANTÔNIO FEIJÓ" O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESTÁ LOCALIZADO NO ENTROCAMENTO ENTRE A RUA LUVERCI FIORINI COM A RUA HERCIDES JOSÉ ESTRELA, NO BAIRRO LOTEAMENTO SAMAMBAIA.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.446 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominado "Servidão Antônio Feijó" o logradouro público que está localizado no entroncamento entre a Rua Luvercy Fiorini com a Rua Hercides José Estrela, no Bairro Loteamento Samambaia, possuindo aproximadamente 40 metros de comprimento.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
          executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de outubro de 2022.

          RUBENS BOMTEMPO
          Prefeito


          Projeto CMP n.º 9697/2021
          Autor: Marcelo Chitão