Lei Municipal nº 8.448, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8448

2022

1 de Novembro de 2022

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE ESCLARECIMENTOS E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS ATAXIAS", NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE ESCLARECIMENTOS E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS ATAXIAS", NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.448 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia Municipal de Esclarecimentos e Conscientização Sobre as Ataxias”, a ser realizado no dia 20 de setembro, anualmente.
        Parágrafo único  
        O evento descrito no caput deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
          Art. 2º. 
          O "Dia Municipal de Esclarecimentos e Conscientização Sobre as Ataxias” engloba as seguintes atividades;
            I – 
            planejamento, organização e ampla divulgação do assunto supracitado;
              II – 
              promoção de palestras que contribuam na conscientização de toda a sociedade, sobre os tipos de Ataxias existentes, seus sintomas e tratamento;
                III – 
                realização de atividades em instituições de ensino e saúde, buscando orientar sobre a importância da prevenção antecipada para melhores resultados no tratamento;
                  IV – 
                  exposição de cartazes e entrega de panfletos, buscando fomentar o conhecimento sobre as Ataxias;
                    V – 
                    divulgação dos serviços prestados pela Secretária Municipal de Saúde aos pacientes.
                      Art. 3º. 
                      Observando a legislação vigente fica facultado ao Poder Executivo, a celebração de parcerias com organizações não governamentais vinculadas ao combate as Ataxias, iniciativa privada e comunidade, para viabilizar a realização e divulgação do “Dia Municipal de Esclarecimentos e Conscientização Sobre as Ataxias”.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                               

                              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de novembro de 2022.

                              RUBENS BOMTEMPO
                              Prefeito

                               

                              Projeto: CMP n.º 1049/2022

                              Autor: Marcelo Chitão