Lei Municipal nº 8.448, de 01 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município,
o “Dia Municipal de Esclarecimentos e Conscientização Sobre as Ataxias”, a ser realizado no dia 20 de
setembro, anualmente.
Parágrafo único
O evento descrito no caput
deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
O "Dia Municipal de Esclarecimentos
e Conscientização Sobre as Ataxias” engloba as
seguintes atividades;
I –
planejamento, organização e ampla divulgação
do assunto supracitado;
II –
promoção de palestras que contribuam na conscientização de toda a sociedade, sobre os tipos de Ataxias
existentes, seus sintomas e tratamento;
III –
realização de atividades em instituições de ensino
e saúde, buscando orientar sobre a importância da prevenção antecipada para melhores resultados no tratamento;
IV –
exposição de cartazes e entrega de panfletos,
buscando fomentar o conhecimento sobre as Ataxias;
V –
divulgação dos serviços prestados pela Secretária
Municipal de Saúde aos pacientes.
Art. 3º.
Observando a legislação vigente fica facultado ao Poder Executivo, a celebração de parcerias com
organizações não governamentais vinculadas ao combate as Ataxias, iniciativa privada e comunidade, para
viabilizar a realização e divulgação do “Dia Municipal de
Esclarecimentos e Conscientização Sobre as Ataxias”.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a
presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a
partir da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.