Lei Municipal nº 8.449, de 01 de novembro de 2022
Art. 2º.
Está apto a receber o Título “Bar Clássico”,
o estabelecimento que atender aos seguintes requisitos:
I –
Esteja em funcionamento há 10 (dez) anos ou mais;
II –
Possua comida ou drinque original em seu
cardápio;
III –
Tenha sua notoriedade reconhecida por Comissão
Julgadora.
Parágrafo único
Considera-se original a comida
ou drinque preparado no estabelecimento e de difícil
replicação e reconhecido ou relacionado com a identidade ou com o histórico do bar.
Art. 3º.
O Concurso anual de Comida e Drinque de
Bares do Município de Petrópolis será realizado pela Prefeitura Municipal de Petrópolis ou empresa organizadora
especialmente contratada, e escolherá, por Comissão
Julgadora, a comida e o drinque de destaque do ano.
Art. 4º.
A Comissão Julgadora será composta por:
I –
1 (um) representante do Instituto Municipal
de Cultura;
II –
1 (um) representante da Secretaria de Turismo
de Petrópolis – Turispetro;
III –
1 (um) representante da Comissão Permanente de Cultura da Câmara Municipal de Petrópolis;
IV –
1 (um) representante da Petrópolis Convention
e Visitors Bureau, ou, não havendo interesse, de outra
entidade sem fins lucrativos que atue no setor do turismo;
V –
1 (um) representante de entidade sindical representativa de bares, hotelarias e gastronomia;
VI –
1 (um) representante de entidade sindical
dos trabalhadores representativa de bares, hotelarias
e gastronomia;
VII –
1 (um) representante, escolhido por sorteio, de
estabelecimentos já agraciados com o Título Honorífico
“Bar Clássico”;
VIII –
1 (um) representante, escolhido por sorteio,
de estabelecimentos já premiados no Concurso anual de
Comida e Drinque de Bares do Município de Petrópolis;
Parágrafo único
A Comissão Julgadora reconhecerá
a notoriedade de estabelecimento a ser agraciado com o
Título “Bar Clássico” e escolherá vencedor do Concurso
anual de Comida e Drinque de Bares do Município de
Petrópolis por votação com quórum de maioria simples.
Art. 5º.
Os vencedores do “Concurso Anual de
Comida e Drinque de Bares” e os estabelecimentos
que portarem o “Título Bar Clássico” serão reconhecidos por meio de placa física e selo digital, este último
divulgado no site da Secretaria de Turismo de Petrópolis – Turispetro e em eventos correlatos do Poder
Público Municipal e publicado, pelo Poder Executivo,
em jornal impresso de grande circulação.
Art. 6º.
O Poder Executivo poderá regulamentar
a presente Lei, no que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.