Lei Municipal nº 8.452, de 09 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8452

2022

9 de Novembro de 2022

FICA DENOMINADA “PRAÇA SEBASTIÃO ROMÃO”, A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA, ENTRE A RUA D, DO CONJUNTO SANTA EDWIGES, E A RUA ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, NO BAIRRO VILA RICA, 4º DISTRITO DE PETRÓPOLIS.

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FICA DENOMINADA “PRAÇA SEBASTIÃO ROMÃO”, A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA, ENTRE A RUA D, DO CONJUNTO SANTA EDWIGES, E A RUA ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, NO BAIRRO VILA RICA, 4º DISTRITO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.452 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada Praça Sebastião Romão” a praça pública, localizada entre a Rua D do Conjunto Santa Edwiges e a Rua Antônio Francisco da Silva, no Bairro Vila Rica, 4º Distrito de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de novembro 2022

          Rubens Bomtempo
          Prefeito

           
          Autor: Ronaldo Ramos
          CMP: 2553/2022