Lei Municipal nº 8.454, de 16 de novembro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.454 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Esta Lei estabelece que, em conformidade com o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa - Petrópolis da Paz, criado pela Lei 7.532/17, fica instituída como Política Pública Municipal a Mediação Escolar, com a finalidade de implementar a Cultura de Paz, formando, cuidando e capacitando os profissionais docentes e não docentes no interior das unidades escolares mediante ações que estimulem, incentivem e promovam as relações interpessoais no tocante à reconstrução de laços, reparação de danos e especialmente o compromisso de comportamentos mais harmônicos, resultando na qualidade do processo de ensino-aprendizagem e no desenvolvimento do ser de forma integral dentro do sistema educacional petropolitano.