Lei Municipal nº 8.455, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8455

2022

16 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE O OBSERVATÓRIO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE O OBSERVATÓRIO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.455 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Dispõe sobre o Observatório de Dados Orçamentários abertos no âmbito do Município de Petrópolis.
        Parágrafo único  
        O Observatório de Dados Orçamentários Abertos no município de Petrópolis, tem por objetivo de tornar os dados disponibilizados pelas plataformas públicas mais acessíveis aos cidadãos.
          Art. 2º. 
          O Observatório de Dados Orçamentários Abertos tem como funções:
            I – 
            democratizar o acesso à informação a respeito do planejamento e execução orçamentária da cidade;
              II – 
              simplificar a divulgação e visualização dos dados orçamentários disponibilizados por meio de uma linguagem mais acessível, privilegiando-se a linguagem gráfica e outros recursos visuais;
                III – 
                fiscalizar a qualidade e eficiência do gasto público estabelecendo um comparativo entre o planejamento e a execução orçamentária;
                  IV – 
                  promover o acompanhamento da execução orçamentária;
                    V – 
                    fomentar a discussão e adoção de boas práticas orçamentárias bem como a aplicação de ferramentas tecnológicas, visando incorporar inovações;
                      Art. 3º. 
                      O Observatório de Dados Orçamentários Abertos poderá apresentar anualmente um relatório dos trabalhos produzidos, com base nas discussões e avaliações, acerca da comunicação de dados relativos ao orçamento da cidade de Petrópolis.
                        § 1º 
                        O Observatório de Dados Orçamentários Abertos terá liberdade para organizar sua discussão e avaliação.
                          § 2º 
                          Os membros desse observatório poderão reunir-se mensalmente para discutir e avaliar a forma de organização e planejamento dos dados coletados.
                            § 3º 
                            As reuniões poderão ocorrer nas dependências da Câmara Municipal de Petrópolis, bem como de forma virtual ou a ser determinado pela maioria dos membros do observatório.
                              Art. 4º. 
                              O Observatório de Dados Orçamentários funciona como um espaço aberto à sociedade civil, podendo ser composto por:
                                a) 
                                Representantes dos Conselhos Participativos e Conselhos de políticas públicas;
                                  b) 
                                  Pesquisadores e universidades;
                                    c) 
                                    Núcleos de pesquisa que tenham trabalhos acadêmicos desenvolvidos na área;
                                      d) 
                                      Entre outros interessados;
                                        e) 
                                        Representantes da Câmara Municipal de Petrópolis.
                                          Art. 5º. 
                                          Não haverá remuneração para as atividades desenvolvidas no âmbito do Observatório.
                                            Art. 6º. 
                                            O executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
                                                executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                                                 

                                                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 16 de novembro de 2022.

                                                RUBENS BOMTEMPO
                                                Prefeito

                                                 

                                                Projeto: CMP n.º 9620/2021

                                                Autor: Mauro Peralta