Lei Municipal nº 8.457, de 30 de novembro de 2022
Art. 1º.
Declara os templos de religiões de matrizes afro-ameríndias, manifestas em seus três grandes
núcleos duros a saber: Candomblés, Umbandas e
Encantarias, seus cultos e manifestações como patrimônio cultural imaterial do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
O Poder Executivo publicará norma adotando medidas necessárias para o combate ao racismo
religioso, às intolerâncias com as religiões de matrizes
afro-ameríndias e à discriminação de seus adeptos e
seguidores. Podendo, para tanto, estabelecer convênio
com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na
implantação do Programa de Proteção à Liberdade
Religiosa no Município de Petrópolis.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.