Lei Municipal nº 8.457, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8457

2022

30 de Novembro de 2022

DECLARA OS TEMPLOS DE RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, SEUS CULTOS E MANIFESTAÇÕES COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DECLARA OS TEMPLOS DE RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, SEUS CULTOS E MANIFESTAÇÕES COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

     

    LEI N.º 8.457 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Declara os templos de religiões de matrizes afro-ameríndias, manifestas em seus três grandes núcleos duros a saber: Candomblés, Umbandas e Encantarias, seus cultos e manifestações como patrimônio cultural imaterial do Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo publicará norma adotando medidas necessárias para o combate ao racismo religioso, às intolerâncias com as religiões de matrizes afro-ameríndias e à discriminação de seus adeptos e seguidores. Podendo, para tanto, estabelecer convênio com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na implantação do Programa de Proteção à Liberdade Religiosa no Município de Petrópolis.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

             

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 30 de novembro de 2022.

            RUBENS BOMTEMPO
            Prefeito

             

            Projeto CMP n.º 7096/2021

            Autor: Yuri Moura