Lei Municipal nº 8.459, de 30 de novembro de 2022
Art. 1º.
Dispõe sobre a realização de fisioterapia às
mulheres mastectomizadas nas unidades da rede pública
de saúde do Município de Petrópolis, visando à prevenção
e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único
O direito previsto no caput se
aplicará a todas as mulheres que comprovarem ter se
submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem
esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Art. 2º.
A fisioterapia de reabilitação de que trata
a Lei será realizada de acordo com o quadro clínico
de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde
definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a ser ministrado.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá celebrar
parcerias e/ou convênios com os municípios, com o
objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento
fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.