Lei Municipal nº 8.460, de 30 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica denominado como: "Praça Sebastião
Borba", o Logradouro Público localizado na Avenida
General Marciano Magalhães, próximo ao N.º 954,
Bairro Morin, PETRÓPOLIS/RJ. A Praça possui 14 metros
de extensão e 5 metros de largura.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.