Lei Municipal nº 8.461, de 09 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8461

2022

9 de Dezembro de 2022

CRIA O BANCO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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CRIA O BANCO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: 

     

    LEI N.º 8.461 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizada à criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.
        Art. 2º. 
        O banco de materiais, instituído por esta Lei, será abastecido por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como: cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema ÚnicoSUS.
          Art. 3º. 
          Este sistema atenderá principalmente pessoas de baixa renda e poder aquisitivo do município, mediante avaliação de uma assistente social.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo, através da secretaria competente, poderá ser responsável pelo recebimento e por todo cadastramento de pessoas que integram a este sistema e posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem.
              Art. 5º. 
              Após o uso do material, a pessoa deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
                Art. 6º. 
                Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo poderá estimular campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais competentes, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais -ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
                  Art. 7º. 
                  Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e
                    inteiramente como nela se contém.

                     

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 07 de dezembro de 2022.

                    HINGO HAMMES
                    PRESIDENTE

                     

                    Autor: Fred Procópio
                    CMP: 9433/2021