Lei Municipal nº 8.461, de 09 de dezembro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI N.º 8.461 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 1º. 
            
          
          
Fica autorizada à criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.
Art. 2º. 
            
          
          
O banco de materiais, instituído por esta Lei, será abastecido por materiais ortopédicos usados ou novos,
doados pela comunidade, tais como: cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia,
prótese, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema ÚnicoSUS.
Art. 3º. 
            
          
          
Este sistema atenderá principalmente pessoas de baixa renda e poder aquisitivo do município, mediante
avaliação de uma assistente social.
Art. 4º. 
            
          
          
O Poder Executivo, através da secretaria competente, poderá ser responsável pelo recebimento e por todo
cadastramento de pessoas que integram a este sistema e posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que
deles necessitarem.
Art. 5º. 
            
          
          
Após o uso do material, a pessoa deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
Art. 6º. 
            
          
          
Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo poderá estimular
campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais competentes, entidades de classe, associações
comunitárias e Organizações não Governamentais -ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e
jurídicas.
Art. 7º. 
            
          
          
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
