Lei Municipal nº 8.468, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto,
no Município de Petrópolis.
Parágrafo único
O Dia Municipal de que trata o
caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática
Equoterapia junto à sociedade Petropolitana.
Art. 2º.
O Dia Municipal de que trata esta Lei
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Petrópolis.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.