Lei Municipal nº 8.468, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8468

2022

6 de Dezembro de 2022

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.468 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, no Município de Petrópolis.
        Parágrafo único  
        O Dia Municipal de que trata o caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática Equoterapia junto à sociedade Petropolitana.
          Art. 2º. 
          O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

               

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de dezembro de 2022.

              RUBENS BOMTEMPO
              Prefeito

               

              Projeto: CMP 4162/2022

              Autor: Junior Coruja