Lei Municipal nº 8.470, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no município de Petrópolis
a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.
Parágrafo único
A “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo” será comemorada
anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º.
A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à
reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I –
promover estudos e medidas de inclusão social
e participação comunitária dos autistas.
II –
oportunizar discussões permanentes sobre o
autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III –
desenvolver atividades na área da educação,
saúde e assistência social.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo, através de
regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de dezembro de 2022.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Projeto: CMP 3849/2022
Autores: Yuri Moura, Eduardo do Blog
e Gilda Beatriz