Lei Municipal nº 8.471, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8471

2022

6 de Dezembro de 2022

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A CAMPANHA "CORAÇÃO DA MULHER".

a A
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A CAMPANHA "CORAÇÃO DA MULHER".

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.471 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Petrópolis a campanha "Coração da Mulher", com o propósito de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
        Parágrafo único  
        A campanha a que alude o caput, será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.
          Art. 2º. 
          A campanha "Coração da Mulher" tem por objetivo reunir entidades que envolvam mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações de orientação e prevenção:
            I – 
            palestras;
              II – 
              orientações;
                III – 
                exames preventivos;
                  IV – 
                  nutrição;
                    V – 
                    verificação de pressão arterial.
                      Art. 3º. 
                      A Campanha “Coração da Mulher” poderá ser implementada através de parcerias, convênios e outras modalidades cabíveis.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                               

                              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                               

                              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de dezembro de 2022.

                              RUBENS BOMTEMPO
                              Prefeito

                               

                              Projeto: CMP 7768/2021

                              Autor: Eduardo do Blog