Lei Municipal nº 8.471, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no município de Petrópolis
a campanha "Coração da Mulher", com o propósito
de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce
e prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo único
A campanha a que alude o
caput, será realizada anualmente na última semana de
setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração,
celebrado em 29 de setembro.
Art. 2º.
A campanha "Coração da Mulher" tem por
objetivo reunir entidades que envolvam mulheres, grupos
médicos e representantes da sociedade civil, a fim de
promover as seguintes ações de orientação e prevenção:
I –
palestras;
II –
orientações;
III –
exames preventivos;
IV –
nutrição;
V –
verificação de pressão arterial.
Art. 3º.
A Campanha “Coração da Mulher” poderá ser implementada através de parcerias, convênios
e outras modalidades cabíveis.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta
lei, no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data
de sua publicação.