Lei Municipal nº 8.472, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Petrópolis
o "Dia do Evento Esportivo de Airsoft", que será
comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Parágrafo único
A efeméride mencionada
neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do
Município de Petrópolis.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.