Lei Municipal nº 8.472, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8472

2022

6 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA DO AIRSOFT NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS ".

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA DO AIRSOFT NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS ".

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.472 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Petrópolis o "Dia do Evento Esportivo de Airsoft", que será comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
        Parágrafo único  
        A efeméride mencionada neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

             

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de dezembro de 2022.

            RUBENS BOMTEMPO
            Prefeito

             

            Projeto: CMP 3939/2022

            Autor: Octavio Sampaio