Lei Municipal nº 8.473, de 08 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8473

2022

8 de Dezembro de 2022

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE OCULAR NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE OCULAR NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.473 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana Municipal de Atenção à Saúde Ocular" no município de Petrópolis, a ser realizada anualmente, na semana do dia 10 de julho, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        Fica a "Semana Municipal de Atenção da Saúde Ocular" incluída no Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
          Parágrafo único  
          Durante a "Semana Municipal de Atenção à Saúde Ocular" deverá ser dada ampla divulgação acerca da importância da saúde ocular, devendo ser incentivada a realização de palestras, reuniões, encontros, debates e outras iniciativas a fim de ampliar a consciência pública e a assistência aos pacientes para os métodos de prevenção e tratamento adotados pelo Sistema Único de Saúde.
            Art. 3º. 
            Para o desenvolvimento da Semana ora citada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e/ ou parcerias com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de exames, tratamentos e cursos.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de dezembro de 2022.

                  RUBENS BOMTEMPO
                  Prefeito

                   

                  Projeto: CMP 6634/2021

                  Autor: Eduardo do Blog