Lei Municipal nº 8.473, de 08 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de
Atenção à Saúde Ocular" no município de Petrópolis,
a ser realizada anualmente, na semana do dia 10 de
julho, passando a mesma a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Fica a "Semana Municipal de Atenção
da Saúde Ocular" incluída no Calendário Oficial do
Município de Petrópolis.
Parágrafo único
Durante a "Semana Municipal
de Atenção à Saúde Ocular" deverá ser dada ampla
divulgação acerca da importância da saúde ocular,
devendo ser incentivada a realização de palestras,
reuniões, encontros, debates e outras iniciativas a fim
de ampliar a consciência pública e a assistência aos
pacientes para os métodos de prevenção e tratamento
adotados pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 3º.
Para o desenvolvimento da Semana ora
citada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e/
ou parcerias com entidades sociais envolvidas, visando
à promoção de exames, tratamentos e cursos.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no que couber
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.