Lei Municipal nº 8.475, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8475

2022

19 de Dezembro de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A AÇÃO CULTURAL "O JOVEM POETA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A AÇÃO CULTURAL "O JOVEM POETA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.475 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Institui no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis a ação cultural JOVEM POETA.
        Parágrafo único  
        A referida ação ocorrerá, anualmente, na semana que contiver o dia 20 de outubro.
          Art. 2º. 
          A Ação Cultural de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.
            Art. 3º. 
            Poderão participar da Ação Cultural Jovem Poeta, crianças e jovens residentes no âmbito Municipal.
              Art. 4º. 
              Os poemas, que poderão ser selecionados por uma comissão julgadora e poderão ser incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.
                Art. 5º. 
                A Comissão Julgadora poderá ser constituída por representantes do setor de cultura, educação e representantes da sociedade civil com experiência literária.
                  Art. 6º. 
                  Os interessados pelo mote desta Lei, promoverão todas as ações pertinentes para o fiel cumprimento desta.
                    Art. 7º. 
                    O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                         

                        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de dezembro de 2022

                        Rubens Bomtempo
                        Prefeito

                         

                        Autor: Dr Mauro Peralta
                        CMP: 2798/2022