Lei Municipal nº 8.475, de 19 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Institui no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis a ação cultural JOVEM POETA.
Parágrafo único
A referida ação ocorrerá, anualmente, na semana que contiver o dia 20 de outubro.
Art. 2º.
A Ação Cultural de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.
Art. 3º.
Poderão participar da Ação Cultural Jovem Poeta, crianças e jovens residentes no âmbito Municipal.
Art. 4º.
Os poemas, que poderão ser selecionados por uma comissão julgadora e poderão ser incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.
Art. 5º.
A Comissão Julgadora poderá ser constituída por representantes do setor de cultura, educação e representantes da sociedade civil com experiência literária.
Art. 6º.
Os interessados pelo mote desta Lei, promoverão todas as ações pertinentes para o fiel cumprimento desta.
Art. 7º.
O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.