Lei Municipal nº 8.481, de 03 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Torna obrigatória nos supermercados, a afixação de aviso dando publicidade à validade da verificação das balanças, conforme Portaria do INMETRO n.º 236 de 22 de dezembro de 1994 e art. 6º da Lei n.º 8.078/90.
Art. 2º.
O aviso deverá ser afixado, de forma visível, nas próprias balanças para que o consumidor seja
informado de sua data de validade da última verificação.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a
presente lei, estipulando as sanções no caso de descumprimento da norma.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.