Lei Municipal nº 8.481, de 03 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8481

2022

3 de Janeiro de 2023

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE AVISO DANDO PUBLICIDADE À VALIDADE DA VERIFICAÇÃO DAS BALANÇAS.

a A
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE AVISO DANDO PUBLICIDADE À VALIDADE DA VERIFICAÇÃO DAS BALANÇAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.481 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Torna obrigatória nos supermercados, a afixação de aviso dando publicidade à validade da verificação das balanças, conforme Portaria do INMETRO n.º 236 de 22 de dezembro de 1994 e art. 6º da Lei n.º 8.078/90.
        Art. 2º. 
        O aviso deverá ser afixado, de forma visível, nas próprias balanças para que o consumidor seja informado de sua data de validade da última verificação.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estipulando as sanções no caso de descumprimento da norma.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

               

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de janeiro de 2023.

              RUBENS BOMTEMPO
              Prefeito

               

              Projeto CMP n.º 1771/2022

              Autor: Gilda Beatriz