Lei Municipal nº 8.484, de 09 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8484

2023

9 de Janeiro de 2023

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "SEMANA MISS PETRÓPOLIS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "SEMANA MISS PETRÓPOLIS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.484 DE 09 DE JANEIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a “semana Miss Petrópolis”, como evento oficial a ser realizado anualmente neste Município, no mês de março, com o apoio dos órgãos Municipais competentes.
        Art. 2º. 
        Inclui-se a “semana Miss Petrópolis” no calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias com empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil que desenvolvam atividade relacionada com os temas desta Lei.
            Parágrafo único  
            Ficará a critério dos gestores e apoiadores, realizar as atividades e a organização do evento.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe couber.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de janeiro de 2023.

                  RUBENS BOMTEMPO
                  Prefeito

                   

                  Projeto: CMP n.º 6343/2022

                  Autor: Marcelo Chitão