Lei Municipal nº 8.484, de 09 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a “semana Miss Petrópolis”, como evento oficial a ser realizado anualmente
neste Município, no mês de março, com o apoio dos
órgãos Municipais competentes.
Art. 2º.
Inclui-se a “semana Miss Petrópolis” no
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º.
Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias com empresas, fundações
públicas ou privadas ou organizações da sociedade
civil que desenvolvam atividade relacionada com os
temas desta Lei.
Parágrafo único
Ficará a critério dos gestores
e apoiadores, realizar as atividades e a organização
do evento.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta
lei no que lhe couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.