Lei Municipal nº 8.485, de 09 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8485

2023

9 de Janeiro de 2023

DECLARA O FISICULTURISMO PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL DE PETRÓPOLIS.

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DECLARA O FISICULTURISMO PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.485 DE 09 DE JANEIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído por esta Lei, o reconhecimento de Patrimônio Esportivo e Cultural Imaterial do “Fisiculturismo” no Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o “Dia Municipal do Fisiculturismo”, o qual será comemorado, anualmente, no dia 30 de julho.
          Parágrafo único  
          A efeméride mencionada neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de janeiro de 2023.

              RUBENS BOMTEMPO
              Prefeito

               

              Projeto: CMP n.º 4928/2022

              Autor: Octavio Sampaio