Lei Municipal nº 8.486, de 13 de janeiro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8486 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º.
Ficam instituídas, em caráter facultativo, na grade extracurricular da educação básica, atividades relacionadas à cidadania e combate à corrupção, de forma a contribuir para uma formação ética que exercite a cidadania solidária, a participação na gestão pública, o controle de gastos públicos, o zelo pela coisa pública, bem como atividades que promovam práticas educativas sobre causas, impactos, riscos, prejuízos e meios de enfrentamento da corrupção, de acordo com o contexto social e grau de desenvolvimento dos alunos.
Art. 2º.
As escolas poderão realizar anualmente, em caráter facultativo, preferencialmente no mês de setembro, o mês de conscientização da cidadania solidária e do combate à corrupção, por meio de oficinas, seminários, visitas orientadas em instituições públicas e demais atividades extracurriculares, destinado a promover o exercício da cidadania solidária e os meios de enfrentamento da corrupção.
Parágrafo único
Os familiares e responsáveis legais dos estudantes serão convidados para participar das atividades dispostas nessa lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 13 de Janeiro de 2023.
Junior Coruja
PRESIDENTE
Junior Coruja
PRESIDENTE
Autor: Eduardo do Blog
Projeto: CMP 3855/2022
Projeto: CMP 3855/2022