Lei Municipal nº 8.486, de 13 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8486

2023

13 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À CIDADANIA E COMBATE À CORRUPÇÃO NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À CIDADANIA E COMBATE À CORRUPÇÃO NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

              
    LEI Nº 8486 DE 13 DE JANEIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Ficam instituídas, em caráter facultativo, na grade extracurricular da educação básica, atividades relacionadas à cidadania e combate à corrupção, de forma a contribuir para uma formação ética que exercite a cidadania solidária, a participação na gestão pública, o controle de gastos públicos, o zelo pela coisa pública, bem como atividades que promovam práticas educativas sobre causas, impactos, riscos, prejuízos e meios de enfrentamento da corrupção, de acordo com o contexto social e grau de desenvolvimento dos alunos.
        Art. 2º. 
        As escolas poderão realizar anualmente, em caráter facultativo, preferencialmente no mês de setembro, o mês de conscientização da cidadania solidária e do combate à corrupção, por meio de oficinas, seminários, visitas orientadas em instituições públicas e demais atividades extracurriculares, destinado a promover o exercício da cidadania solidária e os meios de enfrentamento da corrupção.
          Parágrafo único  
          Os familiares e responsáveis legais dos estudantes serão convidados para participar das atividades dispostas nessa lei.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                 
                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
                 
                 
                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 13 de Janeiro de 2023.

                Junior Coruja
                PRESIDENTE
                 
                 
                Autor: Eduardo do Blog
                Projeto: CMP 3855/2022