Lei Municipal nº 8.487, de 13 de janeiro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.487 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º.
Fica denominado Servidão Nilza Rosa Rodrigues, o logradouro público com aproximadamente 210 (duzentos e dez) metros de extensão e cerca de 45 casas, localizado ao final da Rua Manoel Corrêa de Melo, próximo ao número 229, no Bairro da Glória, Petrópolis/RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 13 de janeiro de 2023.
Junior Coruja
PRESIDENTE
Autor: Eduardo do Blog
Projeto: CMP 7654/2021