Lei Municipal nº 8.488, de 13 de janeiro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.488 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a criação e a implantação do Projeto Esporte na Melhor Idade, no município de Petrópolis, em consonância com o art. 3º da Lei Federal nº 10.741 de 2003.
Parágrafo único
Considera-se na melhor idade, para os efeitos desta Lei, qualquer pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741 de 2003.
Art. 2º.
O Projeto Esporte na Melhor Idade terá como objetivo:
I –
Integrar idosos na prática de atividades físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias;
II –
Promover atividades sócio-culturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem-estar;
III –
Oferecer atendimento às pessoas da terceira idade por meio de atividades físico-ocupacionais;
IV –
Apoiar os idosos que praticam esporte em área pública, promovendo esclarecimento sobre a melhor maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos; e
V –
Realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade, e de temas correlatos, como a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama, de próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo.
Parágrafo único
O Projeto contará com o apoio de profissionais das áreas da saúde e de educação física do quadro próprio de servidores municipais.
Art. 3º.
O Projeto poderá ser realizado em espaços ou prédios públicos municipais, preferencialmente em praças, ruas, parques, escolas e áreas de lazer, desde que compatíveis, adaptadas e com segurança para tal finalidade.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e estabelecer parcerias com universidades, escolas, academias e estabelecimentos na prática de exercícios físicos.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de sessenta dias após a data de sua publicação.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 13 de janeiro de 2023.
Junior Coruja
PRESIDENTE
Autor: Fred Procópio, Domingos Protetor, Hingo Hammes
Projeto: CMP 101/2022