Lei Municipal nº 8.489, de 13 de janeiro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.489 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º.
Institui a Campanha Tem Saída no Município de Petrópolis, cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento de medidas voltadas à promoção da autonomia financeira e profissional de todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único
Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar o conceito previsto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º.
A Campanha Tem Saída tem por finalidade:
I –
Fomentar a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
II –
Estimular a qualificação e capacitação profissional por meio da realização de cursos e da participação em eventos;
III –
Desenvolver ações e estudos com foco no empreendedorismo feminino;
IV –
Propiciar medidas que visem à geração de emprego e renda para as mulheres que sofreram qualquer tipo de violência;
V –
Mobilizar empresas para disponibilização de oportunidades de trabalho para as vítimas, inclusive com a criação de banco de dados.
Parágrafo único
Além das medidas previstas neste artigo, a Campanha Tem Saída tem como objetivo fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, propiciando uma melhor capacitação e sensibilização no atendimento por parte de todos os servidores públicos.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos administrativos, em conjunto com entidades e empresas privadas, para garantir a materialização da Campanha Tem Saída.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotar todas e quaisquer medidas necessárias para o seu fiel cumprimento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 13 de janeiro de 2023.
Junior Coruja
PRESIDENTE
Autoria: Gilda Beatriz
Projeto: CMP 402/2022