Lei Municipal nº 8.489, de 13 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8489

2023

13 de Janeiro de 2023

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O PROGRAMA "TEM SAÍDA" DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O PROGRAMA "TEM SAÍDA" DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.489 DE 13 DE JANEIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Institui a Campanha Tem Saída no Município de Petrópolis, cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento de medidas voltadas à promoção da autonomia financeira e profissional de todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
        Parágrafo único  
        Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar o conceito previsto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
          Art. 2º. 
          A Campanha Tem Saída tem por finalidade:
            I – 
            Fomentar a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
              II – 
              Estimular a qualificação e capacitação profissional por meio da realização de cursos e da participação em eventos;
                III – 
                Desenvolver ações e estudos com foco no empreendedorismo feminino;
                  IV – 
                  Propiciar medidas que visem à geração de emprego e renda para as mulheres que sofreram qualquer tipo de violência;
                    V – 
                    Mobilizar empresas para disponibilização de oportunidades de trabalho para as vítimas, inclusive com a criação de banco de dados.
                      Parágrafo único  
                      Além das medidas previstas neste artigo, a Campanha Tem Saída tem como objetivo fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, propiciando uma melhor capacitação e sensibilização no atendimento por parte de todos os servidores públicos.
                        Art. 3º. 
                        O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos administrativos, em conjunto com entidades e empresas privadas, para garantir a materialização da Campanha Tem Saída.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotar todas e quaisquer medidas necessárias para o seu fiel cumprimento.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                               

                              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 13 de janeiro de 2023.

                              Junior Coruja
                              PRESIDENTE

                               

                              Autoria: Gilda Beatriz
                              Projeto: CMP 402/2022