Lei Municipal nº 8.491, de 13 de janeiro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.491 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º.
Fica instituído o NATAL IMPERIAL no Calendário Oficial do Município de Petrópolis a ser realizado, anualmente, durante o período compreendido entre a segunda quinzena do mês de novembro à primeira quinzena do mês de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único
As datas específicas do início e fim do NATAL IMPERIAL serão definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º.
Fica proibida a alteração do nome NATAL IMPERIAL como forma de descaracterizar a sua finalidade.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias a fim de possibilidade a realização do NATAL IMPERIAL.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.