Lei Municipal nº 8.491, de 13 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8491

2023

13 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "NATAL IMPERIAL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "NATAL IMPERIAL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.491 DE 13 DE JANEIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o NATAL IMPERIAL no Calendário Oficial do Município de Petrópolis a ser realizado, anualmente, durante o período compreendido entre a segunda quinzena do mês de novembro à primeira quinzena do mês de janeiro do ano subsequente.
        Parágrafo único  
        As datas específicas do início e fim do NATAL IMPERIAL serão definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Fica proibida a alteração do nome NATAL IMPERIAL como forma de descaracterizar a sua finalidade.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias a fim de possibilidade a realização do NATAL IMPERIAL.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei no que couber.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 13 de janeiro de 2023.

                  Junior Coruja
                  PRESIDENTE

                   

                  Autoria: Hingo Hammes
                  CMP: 4769/2022